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As licitações públicas são um conjunto de procedimentos administrativos (uma vez que licitações e contratos administrativos constituem atos regidos pelo Direito Administrativo, portanto, submetem-se aos princípios do Direito Administrativo), para um contrato de compra ou prestação de serviços firmado pelos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,  junto às pessoas jurídicas ou físicas que atenderem as condições estabelecidas no Edital da licitação.

O Governo deve adquirir e contratar serviços de acordo com a lei. Portanto, a licitação é um processo formal em que há  competição entre as partes interessadas.

Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Com certeza! Toda licitação é uma oportunidade e, a partir da primeira participação, a sua empresa já tem grandes chances de vencer e ser contratada. Isso porque o resultado não está atrelado ao tempo de atuação no mercado e, sim, na apresentação da melhor proposta em pregões eletrônicos junto com o cumprimento das exigências do edital da licitação.

A Correa Consultoria atua como um setor terceirizado de licitações públicas para empresas visionárias que querem ingressar nesse mercado gigantesco, e com isso, aumentar os seus lucros.

Temos uma vasta experiência nesse segmento e conhecemos todos os processos dentro do mercado de vendas públicas.

Nós cuidamos de todo o processo licitatório para a sua empresa, inclusive da parte jurídica.

Preparamos a sua empresa para obter sucesso nesse mercado, sem complicações.

Terceirizar o seu setor de licitações é econômico e eficiente.

É o documento com todas as informações referentes à licitação.

Nele, estão listadas todas as regras que deverão ser observadas pelo Pregoeiro e, quando for o caso, pela Comissão de Licitação.

É uma das seis modalidades de licitação pública no Brasil, modalidade é a maneira como o processo de compra de produtos e serviços nas licitações públicas é conduzido.

O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta os novos procedimentos para realização do pregão eletrônico nas aquisições de bens e contratações de serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, bem como dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

Com certeza, não. Empresas de qualquer porte podem, e devem, participar de processos licitatórios.

Inclusive, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte  possuem tratamento diferenciado nas Licitações Públicas, como: Exigência de processo licitatório destinados exclusivamente às MEs e EPPs, nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), benefícios referidos à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas, localmente ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido etc.

São todos os benefícios mencionados na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

Para uma empresa participar de uma licitação, sua situação fiscal e trabalhista precisa estar regularizada. A empresa deve estar em dia com todas as suas obrigações.

Para a empresa participar do Pregão Eletrônico, é preciso, primeiramente, se cadastrar no SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Com o cadastro feito e com toda a documentação em situação regular, a empresa já pode participar dos pregões eletrônicos por meio dos portais de vendas públicas.

A Correa Consultoria em Licitações Públicas faz o cadastro da sua empresa ou futura empresa no SICAF e no portal Comprasnet: o maior portal de vendas públicas do Brasil.”

A Lei federal nº 8.666/93.

Essa Lei já teve várias alterações, portanto, sempre é bom conferi-la.

A Lei 8.666/93 é uma lei nacional, portanto, ela deve ser observada pela União, Estados e Municípios.

A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estabelece que, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei que se permeia com a Lei nº 8.666/93.

A Lei das Estatais nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que traz diretrizes sobre as licitações das empresas públicas, sociedades de economia mista e às suas subsidiárias.

Vale lembrar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que trazem orientações para as licitações quanto ao tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Habilitação: o licitante deve comprovar que possui idoneidade.

Conforme preconiza o artigo 8º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto este que regulamenta a licitação na modalidade pregão eletrônico: todo processo relativo ao pregão na forma eletrônica deverá possuir: Edital com seus respectivos anexos e a documentação necessária para a habilitação no certame.

Proposta: é o documento que a empresa apresenta com descrição do objeto ofertado e o preço. O objeto ofertado deve atender as características descritas no Edital.

Portanto, nem sempre a empresa que apresenta a melhor proposta ganha a licitação, pois a empresa também deve atender aos requisitos para habilitação.

O Comprasnet é o maior Portal de Vendas Públicas do Brasil. Trata-se de uma plataforma criada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Nele, encontramos informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal.

O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é um sistema automatizado que reúne as documentações de habilitação das empresas que querem participar de pregões eletrônicos, fornecendo materiais ou serviços para os órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações.

Todos os dias, inúmeras licitações são abertas e surgem diversas oportunidades em vários ramos. Para participar de licitações que abrangem uma área de atuação específica, uma pesquisa aprofundada é necessária para encontrar as melhores oportunidades. A Correa Consultoria possui profissionais especializados que realizam essas pesquisas para clientes de diversas áreas.

Sim. Nossos especialistas selecionam oportunidades exclusivas dentro do ramo de atuação de cada cliente e os notificam com antecedência para que eles se programem, participem das licitações e obtenham êxito.

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